TERRITÓRIO
ÁREAS DE
INTERVENÇÃO
PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO
RURAL 2014 - 2020
Programas e
AVISOS DE
CANDIDATURAS
APRODER EMPREENDE 2020
AÇÕES DE
CAPACITAÇÃO
10.2.1.3 - DIVERSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES NA EXPLORAÇÃO

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OBJETIVO DA OPERAÇÃO
Investimentos na diversificação de atividades na exploração para atividades não agrícolas até um máximo 200 000 € de investimento.



TIPO DE APOIO
Apoios não reembolsáveis.

DESPESA ELEGÍVEL
Serão consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente: elaboração de projetos; remodelação / recuperação de construções; construções de pequena escala; aquisição de equipamentos; viaturas indispensáveis à boa execução do projeto; outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis.
Não são elegíveis os custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações.

CONDIÇÕES DE ACESSO
Projetos de investimento até 200.000 € e superiores a 10.000 €.
 

NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
Apresentam-se a seguir os níveis de apoio e de investimento máximos para as tipologias de operação prioritárias de financiamento pelo FEADER. Os GAL na implementação das suas EDL poderão ter alguma flexibilidade na sua aplicação desde que dentro dos limites estabelecidos
Os projetos de investimento serão apoiados até uma despesa elegível de 200 000 €, de acordo com as seguintes regras:
- Investimentos superiores a 10.000 €;
- Incentivo não reembolsável até 40% das despesas elegíveis, sendo esse limite de 50% quando houver criação de postos de trabalho.
Limite de um montante de apoio por beneficiário de 150.000€ durante o período de programação. As ajudas concedidas estarão conforme o Reg. (UE) 1407/2013 relativo aos auxílios de minimis.



Portaria n.º 152/2016 - Diário da República n.º 101/2016, Série I de 2016-05-25
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Portaria n.º 152/2016

Orientação Técnica Específica n.º 25/2016
OTE n.º 29/2016


 

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