TIPO DE APOIO
Apoios não reembolsáveis.
BENEFICIÁRIOS
Pessoas singulares ou coletivas legalmente constituídas à data de apresentação da candidatura
DESPESA ELEGÍVEL
Construção, aquisição, incluindo locação financeira, ou requalificação de bens imóveis; compra ou locação-compra de máquinas e equipamentos novos, software aplicacional, estudos, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e “branding” e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento.
Não são elegíveis investimentos de substituição.
CONDIÇÕES DE ACESSO
Beneficiários
- Projetos enquadrados em setores com uma CAE na transformação e comercialização de produtos agrícolas do Anexo I do TFUE (matéria prima ou produto transformado).
- Demostrarem situação económico e financeira equilibrada, em termos de autonomia financeira (AF).
- Disporem de contabilidade atualizada e organizada de acordo com as especificações do Sistema Nacional de Contabilidade.
Projetos
- Os projetos de investimento a apoiar terão como dimensão de Investimento o seguinte nível: > 10.000€ e < = 200.000 €
- Os projetos de investimento devem evidenciar viabilidade económica e financeira, avaliada pelos parâmetros habitualmente utilizados para esse efeito: TIR, VAL e Pay-Back, podendo-se prever exceções à sua aplicação para projetos de natureza ambiental ou de melhoria da eficiência energética.
NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
Apresentam-se a seguir os níveis de apoio e de investimento máximos para as tipologias de operação prioritárias de financiamento pelo FEADER. Os GAL na implementação das suas EDL poderão ter alguma flexibilidade na sua aplicação desde que dentro dos limites estabelecidos
Os apoios são concedidos para um montante de investimento até 200.000€, sob a forma de subsídios não reembolsáveis até 35% do investimento elegível, podendo atingir 45% se a unidade se situar em região menos desenvolvida.
Limite de um montante de apoio por beneficiário de 150.000€ durante o período de programação.
Portaria n.º 152/2016 - Diário da República n.º 101/2016, Série I de 2016-05-25
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Portaria n.º 152/2016
Orientação Técnica Específica n.º 25/2016
OTE n.º 26/2016
CANDIDATURAS ABERTAS
CANDIDATURAS ENCERRADAS
Nº anúncio: 003/APRODER/10212/2018
Periodo: de 2018-10-22 às 09:00:00 a 2018-12-19 às 17:29:59
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Ver operação www.pdr-2020.pt
Balcão do Beneficiário balcao.pdr-2020.pt
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