TERRITÓRIO
ÁREAS DE
INTERVENÇÃO
PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO
RURAL 2014 - 2020
Programas e
AVISOS DE
CANDIDATURAS
APRODER EMPREENDE 2020
AÇÕES DE
CAPACITAÇÃO
10.2.1.2 - PEQUENOS INVESTIMENTOS NA TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO
 
 
OBJETIVO DA OPERAÇÃO
Principais áreas de apoio:
Apoio a pequenos investimentos através da criação ou modernização de unidades de transformação e comercialização de produtos agrícolas que envolvam investimentos tangíveis e intangíveis de pequena dimensão até um máximo 200 000 € de investimento destinados a melhorar o desempenho competitivo das unidades agroindustriais, garantindo simultaneamente a sustentabilidade ambiental das atividades económicas..

 

TIPO DE APOIO
Apoios não reembolsáveis.

BENEFICIÁRIOS
Pessoas singulares ou coletivas legalmente constituídas à data de apresentação da candidatura

DESPESA ELEGÍVEL
Construção, aquisição, incluindo locação financeira, ou requalificação de bens imóveis; compra ou locação-compra de máquinas e equipamentos novos, software aplicacional, estudos, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e “branding” e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento.
Não são elegíveis investimentos de substituição.

CONDIÇÕES DE ACESSO
Beneficiários
- Projetos enquadrados em setores com uma CAE na transformação e comercialização de produtos agrícolas do Anexo I do TFUE (matéria prima ou produto transformado).
- Demostrarem situação económico e financeira equilibrada, em termos de autonomia financeira (AF).
- Disporem de contabilidade atualizada e organizada de acordo com as especificações do Sistema Nacional de Contabilidade.
Projetos
- Os projetos de investimento a apoiar terão como dimensão de Investimento o seguinte nível: > 10.000€ e < = 200.000 €
- Os projetos de investimento devem evidenciar viabilidade económica e financeira, avaliada pelos parâmetros habitualmente utilizados para esse efeito: TIR, VAL e Pay-Back, podendo-se prever exceções à sua aplicação para projetos de natureza ambiental ou de melhoria da eficiência energética.
 
NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
Apresentam-se a seguir os níveis de apoio e de investimento máximos para as tipologias de operação prioritárias de financiamento pelo FEADER. Os GAL na implementação das suas EDL poderão ter alguma flexibilidade na sua aplicação desde que dentro dos limites estabelecidos
 
Os apoios são concedidos para um montante de investimento até 200.000€, sob a forma de subsídios não reembolsáveis até 35% do investimento elegível, podendo atingir 45% se a unidade se situar em região menos desenvolvida.
Limite de um montante de apoio por beneficiário de 150.000€ durante o período de programação.


Portaria n.º 152/2016 - Diário da República n.º 101/2016, Série I de 2016-05-25
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Portaria n.º 152/2016

Orientação Técnica Específica n.º 25/2016
OTE n.º 26/2016


 

CANDIDATURAS ABERTAS

 
 
Nº anúncio: 006/APRODER/10212/2023
Prorrogado até 28 de abril de 2023 às 17:30:59 horas.
 
A submissão de candidaturas é efetuada entre 08 de março (09:00:00) e 24 de abril (17:30:59) de 2023 ao abrigo do disposto na Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, na sua redação atual, que estabelece o regime de aplicação da Ação n.º 10.2. do PDR 2020, na tipologia referida na alínea b) do seu art.º 2.º. 

Consulte os documentos relevantes para a submissão de candidatura: 
 

 

CANDIDATURAS ENCERRADAS
 

AVISO Nº 005/ APRODER/10.2.1.2/2021
PEQUENOS INVESTIMENTOS NA TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS | APOIO À AQUISIÇÃO DE CAPACIDADE DE ARMAZENAGEM – SETOR DO VINHO
 
22 de Setembro de 2021 a 25 de Outubro de 2021
 
A tipologia de intervenção a apoiar respeita a unidades agro industriais para aquisição de equipamentos destinados a aumentar a capacidade de armazenagem de vinho, designadamente, depósitos em aço inox, mediante a utilização de custos simplificados sob a forma de tabelas normalizadas de custos unitários, cujo custo total elegível, apurado em sede de análise, seja igual ou superior a 10 000 € e inferior ou igual a 200 000 €.
 
As candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objetivos:
- Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas de transformação e comercialização de produtos agrícolas;
- Promover o aumento da capacidade de armazenagem de vinho.
 
O Aviso de Concurso não dispensa a leitura na íntegra da portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, alterada e republicada pela Portaria n.º 187/2021, de 7 de setembro.
 

 

Nº anúncio: 004/APRODER/10212/2020
Periodo: de 2020-02-17 às 17:30:00 a 2020-04-17 às 17:30:59
 
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