TERRITÓRIO
ÁREAS DE
INTERVENÇÃO
PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO
RURAL 2014 - 2020
Programas e
AVISOS DE
CANDIDATURAS
APRODER EMPREENDE 2020
AÇÕES DE
CAPACITAÇÃO
Proder
 
PRODER (Programa de Desenvolvimento Rural) é um instrumento estratégico e financeiro de apoio ao desenvolvimento rural do continente, para o período 2007-2013, aprovado pela Comissão Europeia, Decisão C(2007)6159, em 4 de Dezembro.
 
Co-financiado pelo FEADER – Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural aproximadamente em 3,5 mil milhões de euros, envolve uma despesa pública de mais de 4,4 mil milhões de euros.
 
Decorrente do Plano Estratégico Nacional – PEN, que define as orientações fundamentais para a utilização nacional do FEADER, a estratégia nacional para o desenvolvimento rural escolhida em função das orientações estratégicas comunitárias, visa a concretização dos seguintes objectivos:
 
  • Aumentar a competitividade dos sectores agrícola e florestal; 
  • Promover a sustentabilidade dos espaços rurais e dos recursos naturais; 
  • Revitalizar económica e socialmente as zonas rurais.
 
A estes objetivos estratégicos acrescem ainda objetivos de caráter transversal , como sejam, o reforço da coesão territorial e social, e a promoção da eficácia da intervenção dos agentes públicos, privados e associativos na gestão setorial e territorial.
 
As atuações que se pretendem levar a cabo no PRODER encontram-se agrupadas por Subprogramas e estes por medidas:
 
  • Subprograma 1 – Promoção da Competitividade;
  • Subprograma 2 – Gestão Sustentável do Espaço Rural;
  • Subprograma 3 – Dinamização das Zonas Rurais.
 
 
O Subprograma 3 inclui as medidas 3.1 e 3.2:
 
 
> Medida 3.1 - Diversificação da Economia e Criação de Emprego
 
 
Tem como principais objetivos promover a diversificação da economia para atividades não agrícolas e aumentar o emprego nas zonas rurais, de acordo com uma estratégia definida para territórios locais alvo de abordagem LEADER.
 
Para atingir este objetivo estabeleceu-se uma intervenção específica nestas zonas, que contribua para a diversificação e desenvolvimento de atividades económicas criadoras de riqueza e de emprego permitindo fixar população e aproveitar recursos endógenos transformando-os em fatores de competitividade. Esta intervenção terá em atenção a existência de outros instrumentos de política com incidência no mesmo território e far-se-á de acordo com uma estratégia de desenvolvimento local (PDL), elaborada pelos agentes locais organizados em parceria (GAL).
 
 
 
Medida 3.2 - Melhoria da Qualidade de Vida
 
 
Tem como principais objetivos promover a recuperação e conservação do património rural no âmbito de uma estratégia de valorização e atratividade dos territórios rurais;
 
Aumentar a acessibilidade da população dos territórios rurais a serviços essenciais à comunidade em função das necessidades identificadas no diagnóstico do Plano de Desenvolvimento Local.
 
Para atingir este objetivo estabeleceu-se uma intervenção específica nestas zonas, que valorize o espaço de vivência da comunidade, a qualidade de vida dos cidadãos e crie simultaneamente melhores condições de acolhimento para quem vem do exterior.
 
A medida Melhoria da Qualidade de Vida é operacionalizada através das seguintes ações:
 
Acção 3.2.1 - Conservação e Valorização do Património Rural;
 
Acção 3.2.2 - Serviços Básicos para a População Rura.
 
 
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