TERRITÓRIO
ÁREAS DE
INTERVENÇÃO
PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO
RURAL 2014 - 2020
Programas e
AVISOS DE
CANDIDATURAS
APRODER EMPREENDE 2020
AÇÕES DE
CAPACITAÇÃO
Regulamento Interno

CAPÍTULO 1
Associados

Artigo 1º
Admissão dos Associados

Podem ser admitidos como associados pessoas individuais ou colectivas, públicas ou privadas que façam o seu pedido de admissão por escrito e que sejam residentes ou exerçam actividade económica na nossa zona de intervenção.
O pedido de admissão será apreciado pela Direcção da associação, que decidirá sobre o valor da jóia de adesão, a decisão da Direcção será comunicada por escrito ao interessado após ratificação da mesma pela Assembleia-Geral.

Artigo 2º
Suspensão ou exclusão dos Associados

Os associados que infringirem os estatutos ou o regulamento interno ou não acatarem as deliberações tomadas pelos órgãos sociais dentro do limite das suas competências, ficarão sujeitos às sanções de suspensão ou exclusão da associação, a decisão da aplicação das sanções é da competência da Direcção devendo as mesmas ser ratificadas pela Assembleia Geral e comunicadas por escrito ao associado em causa.

Artigo 3º
Direitos e Deveres dos Associados

Um – São direitos dos associados:
1) – Participar e beneficiar de todas as actividades da associação;
2) – Ser informado acerca das actividades da associação;
3) – Tomar a iniciativa de apresentar sugestões à associação tendo em vista os fins que a mesma visa;
4) – Participar nas Assembleias Gerais com direito a voto de acordo com o estabelecido nos pontos um e dois do Artigo 5º dos estatutos;
5) – Eleger e ser eleito para os corpos sociais;
6) – Fazer-se representar nas Assembleias Gerais por alguém mandatado para tal mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa e entregue até ao início da respectiva Assembleia Geral;
7) – Requerer a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias por escrito, mediante documento subscrito por um mínimo de vinte por cento dos associados em pleno gozo dos seus direitos;
8) – Examinar, na sede da associação, toda a documentação referente à contabilidade e actividades da mesma nos quinze dias que antecedem a realização da Assembleia Geral  convocada para a apreciação do Relatório e Contas;
9) – Reclamar ou recorrer para o órgão social competente, das decisões ou deliberações que considere contrárias às disposições dos estatutos ou regulamento interno ou lesivas dos seus interesses;
10) –  Renunciar voluntariamente à qualidade de associado da associação devendo para tal apresentar a renúncia por escrito e regularizar todos os compromissos anteriormente assumidos.

Dois – São deveres dos associados:
1) – Contribuir dentro das respectivas capacidades para a prossecução dos objectivos da associação.
2) – Cumprir os estatutos e regulamento interno, acatando as deliberações dos órgãos sociais, mesmo quando deles tenham reclamado ou recorrido.
3) – Aceitar o exercício de cargos para que tenham sido eleitos ou nomeados, salvo no caso de justificado impedimento.

 

CAPÍTULO 2
Órgãos Sociais

Artigo 4º
Generalidades

Um – Não podem ser eleitos para os órgãos sociais, associados que exerçam cargos remunerados pela associação.
Dois – Terminado o mandato, os membros dos órgãos sociais permanecerão em funções até à eleição e tomada de posse dos novos membros.
Três – A posse é conferida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral logo após a eleição.
Quatro – Perdem o mandato, os membros dos órgãos sociais, que peçam a demissão, sejam exonerados dos seus cargos ou excluídos da associação.
Cinco – Aqueles a quem for aplicada a pena de suspensão, e enquanto ela durar, serão também suspensos do exercício dos seus cargos.
Seis – As reuniões dos órgãos sociais são convocadas pelos respectivos presidentes.
Sete – Das reuniões dos órgãos sociais serão lavradas as respectivas actas que no caso da Direcção e do Conselho Fiscal são assinadas pelos membros presentes e no caso da Assembleia Geral, após aprovação por parte desta, pelos membros da Mesa.

Artigo 5º
Normas de Funcionamento

As normas de funcionamento gerais e as respeitantes à gestão do Subprograma 3 do PRODER ( 2007-2013 ), ou de qualquer outro programa em que a associação venha a desenvolver projectos, estão descritas em documento próprio denominado “ Normas de Funcionamento “ que estão anexos ao regulamento interno.

 

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