Na sequência da decisão da Comissão Europeia, que aprovou o Programa de Desenvolvimento Rural do Continente para 2014-2020 ou PDR 2020 e que vem substituir o programa PRODER como novo modelo de apoio ao desenvolvimento de projetos agrícolas.
A operacionalização do PDR 2020 é feita através de 4 Áreas e 10 Medidas, que se subdividem em operações.
Para cada operação serão abertos concursos para submissão de candidaturas, através do Balcão do Beneficiário do PDR2020
O GAL APRODER é uma das entidades reconhecidas, na gestão da Medida 10 LEADER, da área n.º4 «Desenvolvimento local», no âmbito do procedimento de seleção de estratégias de desenvolvimento local, na vertente DLBC.
Assim, este programa inclui as seguintes linhas de apoio:
Para submeter com sucesso uma candidatura é necessário que a mesma vá ao encontro dos objetivos da Estratégia de Desenvolvimento Local (EDL) da APRODER.
Para verificar se o seu projeto tem enquadramento nestes objetivos e nos critérios de elegibilidade aplicáveis a cada OP supracitada, recomenda-se que consulte previamente a legislação, orientações técnicas.