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Programa

Na sequência da decisão da Comissão Europeia, que aprovou o Programa de Desenvolvimento Rural do Continente para 2014-2020 ou PDR 2020 e que vem substituir o programa PRODER como novo modelo de apoio ao desenvolvimento de projetos agrícolas.

A operacionalização do PDR 2020 é feita através de 4 Áreas e 10 Medidas, que se subdividem em operações.

Para cada operação serão abertos concursos para submissão de candidaturas, através do Balcão do Beneficiário do PDR2020.


O GAL APRODER é uma das entidades reconhecidas, na gestão da Medida 10 LEADER, da área n.º4 «Desenvolvimento local», no âmbito do procedimento de seleção de estratégias de desenvolvimento local, na vertente DLBC.

Assim, este programa inclui as seguintes linhas de apoio:


Para submeter com sucesso uma candidatura é necessário que a mesma vá ao encontro dos objetivos da Estratégia de Desenvolvimento Local (EDL) da APRODER.
 
Para verificar se o seu projeto tem enquadramento nestes objetivos e nos critérios de elegibilidade aplicáveis a cada OP supracitada, recomenda-se que consulte previamente a legislação, orientações técnicas.   
 
Pedidos de Pagamento
Os reembolsos relativos a pedidos de apoio aprovados e contratados, reportam-se às despesas efetivamente realizadas e pagas. A apresentação de pedidos de pagamento efetua-se através de formulário eletrónico disponível na Área Reservada do Portal do IFAP, os quais estão sujeitos a confirmação por via eletrónica, considerando-se a data de envio como a data de apresentação do pedido de pagamento.
Apenas são aceites os pedidos de pagamento relativos a despesas efetuadas por transferência bancária, débito em conta ou cheque, comprovadas pelo respetivo extrato bancário demonstrativo do pagamento através da conta específica da operação, nos termos previstos nas cláusulas contratuais.

Podem ser apresentados até quatro pedidos de pagamento por operação, representando o montante da última prestação, pelo menos 20% da despesa total elegível da operação. Pode ser solicitado um pedido de adiantamento sobre o valor do investimento, até 50% da despesa pública aprovada, mediante constituição de garantia bancária a favor do IFAP, IP, correspondente à totalidade do montante do adiantamento. O último pedido de pagamento deve ser submetido no prazo máximo de 90 dias a contar da data de conclusão do investimento.
Após a validação da despesa, os pagamentos são autorizados pelo IFAP, IP no quadro das suas disponibilidades orçamentais, sendo os pagamentos efetuados por transferência bancária, para a conta que o beneficiário associa quando emite o contrato.

Consulte o Manual Técnico do Beneficiário para a Contratação e Pedidos de Pagamento FEADER.

Para informação mais detalhada consulte o Portal do IFAP ifap.pt/ppi-informacoes .


Espaço do Beneficiário

Adaptado de Orientação Técnica Específica nº 4/2015:

Durante o decorrer da operação, o beneficário deve informar o público sobre o apoio que lhe foi atribuído pelo FEADER.

Caso se tratem de materiais de divulgação, informação, comunicação ou sensiblização ou sítios Web deve ser utilizada a seguinte barra de co-financiamento:


 Barra de Cofinanciamento LEADER e FEADER (Cores).

Para operações com apoio público total superior a 50.000€ deve ser colocada, durante a execução da operação, a seguinte placa explicativa (à direita) :

- Formato A3 ao alto ou ao baixo (42cm x 29.7 cm).

- No campo objetivo deverá colocar “Dinamizar os territórios rurais”.

- Não dispensa a consulta do documento:
OTG Nº4/2015 (Versão atualizada 05-2016).

Para mais mais informações consulte: pdr-2020.pt/Centro-de-informacao/Regras-de-Comunicacao 

Confinanciado por: