10.2.1.4 - Cadeias Curtas e Mercados Locais
OBJETIVO DA OPERAÇÃO 10.2.1.4
Criação de circuitos curtos / cadeias curtas de distribuição / comercialização de proximidade de produtos agrícolas e transformados incluindo os abrangidos por regimes formais de diferenciação referentes a áreas de proteção da natureza.
Criação de circuitos curtos / cadeias curtas de distribuição / comercialização de proximidade de produtos agrícolas e transformados incluindo os abrangidos por regimes formais de diferenciação referentes a áreas de proteção da natureza.
Atenção: Leia atentamente todas as informações do concurso a que se candidata.
BENEFICIÁRIOS
GAL, associações de desenvolvimento local, associação de produtores, parcerias que integrem no mínimo três produtores agrícolas e autarquias e pessoas singulares ou coletivas que sejam titulares de uma exploração agrícola, a título individual ou em parceria, no que respeita à componente “cadeias curtas”.
GAL, associações de desenvolvimento local, associação de produtores, parcerias que integrem no mínimo três produtores agrícolas e autarquias e pessoas singulares ou coletivas que sejam titulares de uma exploração agrícola, a título individual ou em parceria, no que respeita à componente “cadeias curtas”.
NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
Apresentam-se a seguir os níveis de apoio e de investimento máximos para as tipologias de operação prioritárias de financiamento pelo FEADER. Os GAL na implementação das suas EDL poderão ter alguma flexibilidade na sua aplicação desde que dentro dos limites estabelecidos
Apoio a projetos de investimento até 200.000 €, de acordo com as seguintes regras:
- Investimentos superiores a 5.000 €;
- Incentivo não reembolsável até 50% das despesas elegíveis.
As ajudas concedidas estarão conforme o Reg. (UE) 1407/2013 relativo aos auxílios de minimis.
TIPO DE APOIO
Apoios não reembolsáveis.
DESPESA ELEGÍVEL
CONDIÇÕES DE ACESSO
Apoios não reembolsáveis.
DESPESA ELEGÍVEL
Serão consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, nomeadamente: constituição da empresa; elaboração do projeto; aquisição de equipamentos; construção ou obras de adaptação ou remodelação de edifícios, despesas intangíveis diretamente associadas a atividades comerciais.
Não são elegíveis os custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações.
CONDIÇÕES DE ACESSO
Projetos de investimento até 200.000 € e superiores a 5.000 €.
LEGISLAÇÃO E NORMATIVOS
Portaria n.º 152/2016 - Diário da República n.º 101/2016, Série I de 2016-05-25
Portaria n.º 158/2023 (10ª alteração à Portaria n.º 152/2016)
Orientação Técnica Específica n.º 25/2016
Formalização da Submissão de formulário eletrónico disponível no balcão do beneficiário PDR 2020 em www.pdr-2020.pt (necessário registo prévio como beneficiário do IFAP em www.ifap.pt).
Portaria n.º 152/2016 - Diário da República n.º 101/2016, Série I de 2016-05-25
Portaria n.º 158/2023 (10ª alteração à Portaria n.º 152/2016)
Orientação Técnica Específica n.º 25/2016
Formalização da Submissão de formulário eletrónico disponível no balcão do beneficiário PDR 2020 em www.pdr-2020.pt (necessário registo prévio como beneficiário do IFAP em www.ifap.pt).
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