10.2.1.6 - Renovação de Aldeias
OBJETIVO DA OPERAÇÃO 10.2.1.6
- A preservação, a conservação e a valorização dos elementos patrimoniais locais, paisagísticos e ambientais, bem como dos elementos que constituem o património imaterial de natureza cultural e social dos territórios
- A criação ou melhoria de infraestruturas de coletividades locais, onde as populações possam desenvolver atividades culturais, desportivas, bem como atividades de empreendedorismo social de base comunitária(*).
- A preservação, a conservação e a valorização dos elementos patrimoniais locais, paisagísticos e ambientais, bem como dos elementos que constituem o património imaterial de natureza cultural e social dos territórios
- A criação ou melhoria de infraestruturas de coletividades locais, onde as populações possam desenvolver atividades culturais, desportivas, bem como atividades de empreendedorismo social de base comunitária(*).
Atenção: Leia atentamente todas as informações do concurso a que se candidata.
BENEFICIÁRIOS
Pessoas singulares ou coletivas de direito privado, autarquias locais e suas associações, outras pessoas coletivas públicas e GAL.
NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
Apresentam-se a seguir os níveis de apoio e de investimento máximos para as tipologias de operação prioritárias de financiamento pelo FEADER. Os GAL na implementação das suas EDL poderão ter alguma flexibilidade na sua aplicação desde que dentro dos limites estabelecidos
Apoio a projetos de investimento até 200.000 €, de acordo com as seguintes regras:
- Investimentos superiores a 5.000 €;
- O nível de apoio a conceder é de 80 % do investimento total elegível;
As ajudas concedidas estarão conforme o Reg. (UE) 1407/2013 relativo aos auxílios de minimis.
TIPO DE APOIO
Apoios não reembolsáveis.
DESPESA ELEGÍVEL
CONDIÇÕES DE ACESSO
Apoios não reembolsáveis.
DESPESA ELEGÍVEL
Serão consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente: elaboração do projeto; obras de recuperação e beneficiação do património paisagístico e ambiental de interesse coletivo e seu apetrechamento; sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais e agroturísticos; elaboração e divulgação de material documental relativo ao património alvo de intervenção; outro tipo de despesas associadas a investimentos imateriais.
CONDIÇÕES DE ACESSO
Projetos de investimento até 200.000 € e superiores a 5.000 €.
LEGISLAÇÃO E NORMATIVOS
Portaria n.º 152/2016 - Diário da República n.º 101/2016, Série I de 2016-05-25
Portaria n.º 158/2023 (10ª alteração à Portaria n.º 152/2016)
Orientação Técnica Específica n.º 25/2016
Formalização da Submissão de formulário eletrónico disponível no balcão do beneficiário PDR 2020 em www.pdr-2020.pt (necessário registo prévio como beneficiário do IFAP em www.ifap.pt).
Portaria n.º 152/2016 - Diário da República n.º 101/2016, Série I de 2016-05-25
Portaria n.º 158/2023 (10ª alteração à Portaria n.º 152/2016)
Orientação Técnica Específica n.º 25/2016
Formalização da Submissão de formulário eletrónico disponível no balcão do beneficiário PDR 2020 em www.pdr-2020.pt (necessário registo prévio como beneficiário do IFAP em www.ifap.pt).
(*) entende -se por empreendedorismo social de base comunitária o processo de desenvolver e implementar soluções sustentáveis para problemas dos territórios rurais, por parte de entidades privadas sem fins lucrativos, que visam satisfazer necessidades das populações, sem caráter de resposta social tipificada pelos apoios das áreas governativas da Segurança Social ou da Saúde.
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