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Prioridade de investimento 8iii – Emprego por conta própria, empreendedorismo e criação de empresas, incluindo micro, pequenas e médias empresas inovadoras.


OBJETIVO DA OPERAÇÃO
O SI2E visa operacionalizar os apoios ao empreendedorismo e à criação de emprego, através dos Programas Operacionais Regionais do Norte, Centro, Alentejo, Lisboa e Algarve.

O SI2E pretende, estimular o surgimento de iniciativas empresariais, a criação de emprego e valor com base em recursos endógenos, preferencialmente em territórios de baixa densidade e por essa via promover o desenvolvimento e a coesão económica e social do país. Não se aplicando exclusivamente aos territórios de baixa densidade, este sistema de incentivos favorece através de majorações específicas os investimentos nelas realizados e sobretudo cria condições para uma maior dinâmica empresarial ao ajustar tipologias de projetos às condições reais das micro e pequenas empresas.

“O investimento e a dinâmica da criação de empresas constitui o suporte fundamental do desenvolvimento económico e social equilibrado de qualquer território, enquanto fonte geradora de atividade económica e de emprego.” PT105/2017 de 10 de Março



Atenção:
Leia atentamente todas as informações do concurso a que se candidata.

ÂMBITO TERRITORIAL
O SI2E tem aplicação em todo o território do continente, em função das áreas territoriais previstas nas Estratégias de Desenvolvimento Local, nos PDCT ou nos avisos de abertura de candidaturas.

Tem aplicação no território de intervenção da entidade gestora APRODER, a saber, os concelhos: Azambuja, Cartaxo, Rio Maior e Santarém (com exceção de parte do núcleo urbano da cidade de Santarém.


BENEFICIÁRIOS
São passíveis de financiamento do SI2E micro ou pequenas empresas inseridas em todas as atividades económicas, com exceção:
- Do setor da pesca e da aquicultura;
- Do setor da produção agrícola primária e florestas;
- Do setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do Anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia e transformação e comercialização de produtos florestais;
- Dos projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas;
- Dos projetos que incidam nas áreas financeiras e de seguros, lotarias e outros jogos de apostas e projetos decorrentes de obrigações previstas em contratos de concessão com o Estado.


ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS
São exigíveis aos beneficiários, os seguintes critérios:
- Estarem legalmente constituídos;
- Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, situação a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação;
- Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo Programa Operacional e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
- Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos, financeiros e humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
- Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
- Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
- Não terem salários em atraso;
- Serem micro ou pequenas empresas certificadas eletronicamente pelo IAPMEI;
- Não terem operações aprovadas no âmbito do SI2E, ao abrigo do mesmo fundo, que não se encontrem encerradas.


DESPESAS ELEGÍVEIS
Para efeitos de investimento físico, na componente FEDER, são elegíveis as seguintes despesas:
- Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
- Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a servisse», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade em que seja imprescindível à execução da operação, sujeito a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais ao projeto de investimento sujeitos a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
- Obras de remodelação ou adaptação, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, indispensáveis à concretização do investimento sujeitas a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
- Participação em feiras e exposição no estrangeiro sujeitas a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas:
- Custos com o arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água, eletricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de tradução/intérprete;
- Custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais;
- Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras.

Para efeitos de criação de emprego, na componente FSE, são elegíveis as despesas com remunerações de postos de trabalho criados, nas seguintes situações:
- Criação do próprio emprego;
- Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há mais de 6 meses no IEFP, incluindo desempregados de longa e muito longa duração;
- Criação de postos de trabalho para JOVENS até 30 anos à procura do primeiro emprego inscritos no IEFP, como desempregados há pelo menos 2 meses.
Apenas são elegíveis as despesas realizadas após a data da candidatura.
Os incentivos a conceder no âmbito do SI2E revestem a natureza de subvenção não reembolsável.


PROJETOS A APOIAR
São passíveis de financiamento do SI2E as seguintes tipologias de operações:
- Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos;
- Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de cinco anos.


ELEGIBILIDADE DOS PROJETOS
Constituem critérios gerais de elegibilidade dos projetos:
- Estar enquadradas nos eixos prioritários e nas correspondentes prioridades de investimento dos Programas Operacionais a que se candidatam, bem como das estratégias de desenvolvimento das respetivas modalidades de intervenção;
- Integrar toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura, nos termos dos respetivos avisos, respeitando as condições e os prazos fixados;
- Estar em conformidade com as disposições legais, nacionais e europeias, incluindo as disposições regulamentares que lhes forem aplicáveis, nomeadamente as decorrentes dos diplomas que instituem as medidas de política pública em que se enquadram;
- Estar enquadradas num projeto de criação, expansão ou modernização de empresa que contribua para a diferenciação ou inovação da oferta de bens e serviços do território ou da empresa, tendo em consideração as especificidades do território e a dimensão da empresa e do investimento;
- Conduzir à criação líquida de emprego.

Constitui ainda critério específico de elegibilidade dos projetos apresentar um investimento com um custo elegível que observe as seguintes condições:
- Até 100 mil euros, APRODER;
- Superior a 100 mil e até 235 mil euros, CIMLT.

Período de investimento: duração máxima de 18 meses (contado a partir da data da primeira despesa ou da criação do primeiro posto de trabalho, podendo ser prorrogado por mais 6 meses).

FORMA, MONTANTE E LIMITES DO INCENTIVO
O incentivo ao investimento, na componente FEDER, é atribuído com os seguintes limites:
- Taxa base: 40% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade ou 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios, podendo ser majorada em 20% em função do aviso de abertura.
O incentivo ao investimento na componente FSE é atribuído através da comparticipação total das remunerações de postos de trabalho criados, como limite mensal correspondente ao Indexante de Apoio Social (IAS), observando os seguintes períodos máximos por tipo de contrato e majorações:
- Período base: 9 meses, para contratos de trabalho sem termo ou criação do próprio emprego, ou de 3 meses, para contratos de trabalho a termo com uma duração mínima de 12 meses;
- Majorações de 3 meses, para as Intervenções GAL, e 2,5 meses com um máximo de 6 meses, para as restantes situações, mediante condições definidas.

Para os postos de trabalho criados com termo, é atribuída uma majoração no caso de conversão do contrato de trabalho a termo certo em contrato de trabalho sem termo, que corresponde ao valor equivalente a duas vezes a retribuição base mensal nele prevista até ao limite de cinco vezes o valor do IAS.


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