10.2.1.5 - Promoção de Produtos de Qualidade Locais
OBJETIVO DA OPERAÇÃO 10.2.1.5
Promoção de produtos de qualidade certificada e produtos locais, incluindo os abrangidos por regimes formais de diferenciação referentes a áreas de proteção da natureza.
Promoção de produtos de qualidade certificada e produtos locais, incluindo os abrangidos por regimes formais de diferenciação referentes a áreas de proteção da natureza.
Atenção: Leia atentamente todas as informações do concurso a que se candidata.
BENEFICIÁRIOS
Agrupamento de gestores dos produtos agrícolas ou géneros alimentícios. Organizações profissionais desde que não representem setores de produtos agrícolas.
Agrupamento de gestores dos produtos agrícolas ou géneros alimentícios. Organizações profissionais desde que não representem setores de produtos agrícolas.
NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
Apresentam-se a seguir os níveis de apoio e de investimento máximos para as tipologias de operação prioritárias de financiamento pelo FEADER. Os GAL na implementação das suas EDL poderão ter alguma flexibilidade na sua aplicação desde que dentro dos limites estabelecidos
Apoio a projetos de investimento até 200.000 €, de acordo com as seguintes regras:
- Investimentos superiores a 5.000 €;
- Incentivo não reembolsável até 50% das despesas elegíveis.
As ajudas concedidas estarão conforme o Reg. (UE) 1407/2013 relativo aos auxílios de minimis.
TIPO DE APOIO
Apoios não reembolsáveis.
DESPESA ELEGÍVEL
CONDIÇÕES DE ACESSO
Apoios não reembolsáveis.
DESPESA ELEGÍVEL
A operação consiste no apoio ao desenvolvimento de atividades necessárias à informação e promoção específica de produtos abrangidos por regimes de qualidade ou produtos locais, enquadradas nomeadamente nas seguintes ações:
- Elaboração de estratégias de marketing, ações de promoção e publicidade;
- Aquisição de serviços de consultoria especializada.
CONDIÇÕES DE ACESSO
Projetos de investimento até 200.000 € e superiores a 5.000 €.
No caso de planos apresentados em parcerias de agrupamentos e com um mínimo de 3 produtos, ou no caso da promoção de novos produtos qualificados, o investimento poderá atingir um máximo de 400.000 €.
LEGISLAÇÃO E NORMATIVOS
Portaria n.º 152/2016 - Diário da República n.º 101/2016, Série I de 2016-05-25
Portaria n.º 158/2023 (10ª alteração à Portaria n.º 152/2016)
Orientação Técnica Específica n.º 25/2016
Formalização da Submissão de formulário eletrónico disponível no balcão do beneficiário PDR 2020 em www.pdr-2020.pt (necessário registo prévio como beneficiário do IFAP em www.ifap.pt).
Portaria n.º 152/2016 - Diário da República n.º 101/2016, Série I de 2016-05-25
Portaria n.º 158/2023 (10ª alteração à Portaria n.º 152/2016)
Orientação Técnica Específica n.º 25/2016
Formalização da Submissão de formulário eletrónico disponível no balcão do beneficiário PDR 2020 em www.pdr-2020.pt (necessário registo prévio como beneficiário do IFAP em www.ifap.pt).
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