+CO3SO Emprego Empreendedorismo Social
OBJETIVO DA OPERAÇÃO
O +CO3SO Emprego Empreendedorismo Social tem como objetivo a concretização de projetos de empreendedorismo social, envolvendo um projeto de índole económico-social e a criação líquida de postos de trabalho, incluindo iniciativas do Programa Nacional Radar Social, desenvolvida em todo o território nacional.
Atenção: Leia atentamente todas as informações do concurso a que se candidata.
BENEFICIÁRIOS
Entidades da economia social, previstas no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio:
— Cooperativas;
— Associações mutualistas;
— Misericórdias;
— Fundações;
— Instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores;
— Associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local;
— Entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social;
— Outras entidades dotadas de personalidade jurídica que respeitem os princípios orientadores da economia social previstos no artigo 5.º da presente lei e constem da base de dados da economia social.
— Cooperativas;
— Associações mutualistas;
— Misericórdias;
— Fundações;
— Instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores;
— Associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local;
— Entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social;
— Outras entidades dotadas de personalidade jurídica que respeitem os princípios orientadores da economia social previstos no artigo 5.º da presente lei e constem da base de dados da economia social.
TIPOLOGIA DE PROJETOS
— Criação do próprio emprego, a tempo inteiro e remunerado, e desde que admitido pela natureza jurídica dos beneficiários;
— Criação de postos de trabalho por conta de outrem, através de contratos de trabalho sem termo celebrados após a apresentação da candidatura:
• Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos seis meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);
• Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos dois meses no IEFP, I. P., caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
• Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos no IEFP, I. P., independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de casos específicos, previstos nos avisos;
• Criação de postos de trabalho para pessoas que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes nos 6 meses anteriores à contratação.
DESPESA ELEGÍVEL
São elegíveis os custos diretos, efetivamente incorridos e pagos, com os postos de trabalho criados (encargos com remunerações de base, acrescidas das respetivas despesas contributivas a cargo da entidade empregadora), num período máximo de 36 meses.
Para as remunerações base mensais são fixados os limites máximos previstos no Simulador +CO3SO Emprego e nas alíneas seguintes:
— Para os três primeiros postos de trabalho criados, até ao montante equivalente a 3 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS)10 por posto de trabalho, por cada mês de apoio;
— Entre o quarto e o sexto posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 2,5 vezes o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio;
— A partir do sétimo posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 2 vezes o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio.
TAXAS DE FINANCIAMENTO
Os apoios a conceder revestem a forma de subvenção não reembolsável, através de:
— Comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados, englobando a remuneração base, acrescida das despesas contributivas da responsabilidade da entidade empregadora, de acordo limites máximos previstos;
— Uma taxa fixa de 40% sobre os custos referidos na alínea anterior para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho.
Prazos: 1ª Fase de acordo com o aviso correspondente; 2ª Fase de acordo com o aviso correspondente.
São elegíveis os custos diretos, efetivamente incorridos e pagos, com os postos de trabalho criados (encargos com remunerações de base, acrescidas das respetivas despesas contributivas a cargo da entidade empregadora), num período máximo de 36 meses.
Para as remunerações base mensais são fixados os limites máximos previstos no Simulador +CO3SO Emprego e nas alíneas seguintes:
— Para os três primeiros postos de trabalho criados, até ao montante equivalente a 3 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS)10 por posto de trabalho, por cada mês de apoio;
— Entre o quarto e o sexto posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 2,5 vezes o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio;
— A partir do sétimo posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 2 vezes o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio.
TAXAS DE FINANCIAMENTO
Os apoios a conceder revestem a forma de subvenção não reembolsável, através de:
— Comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados, englobando a remuneração base, acrescida das despesas contributivas da responsabilidade da entidade empregadora, de acordo limites máximos previstos;
— Uma taxa fixa de 40% sobre os custos referidos na alínea anterior para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho.
Prazos: 1ª Fase de acordo com o aviso correspondente; 2ª Fase de acordo com o aviso correspondente.
LEGISLAÇÃO E NORMATIVOS
Portaria n.º 52/2020, de 28 de fevereiro.
Guião Candidaturas +CO3SO Emprego.
As candidaturas são submetidas em Balcão 2020
Portaria n.º 52/2020, de 28 de fevereiro.
Guião Candidaturas +CO3SO Emprego.
As candidaturas são submetidas em Balcão 2020
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