+CO3SO Emprego Urbano
OBJETIVO DA OPERAÇÃO
O +CO3SO Emprego Urbano tem como objetivo a criação ou expansão de Micro, Pequenas e Médias Empresas, envolvendo um projeto de investimento e a criação líquida de postos de trabalho, instaladas em territórios que não estejam incluídos nos Territórios do Interior.
Atenção: Leia atentamente todas as informações do concurso a que se candidata.
BENEFICIÁRIOS
Empreendedores, assim como Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), incluindo Empresários em Nome Individual (ENI) com contabilidade organizada, a operar8 nos territórios que não estejam incluídos nos Territórios do Interior, nos termos definidos através da Deliberação n.º 20/2018, de 12 setembro.
TIPOLOGIA DE PROJETOS
— Projetos de criação do próprio emprego ou empresa por desempregados ou inativos que pretendam voltar ao mercado de trabalho;
— Projetos de investimento para a expansão de pequenas e microempresas existentes de base local ou para a criação de novas empresas e pequenos negócios, designadamente na área da valorização e exploração de recursos endógenos, do artesanato e da economia verde, incluindo o desenvolvimento de empresas em viveiros de empresas.
No âmbito destes projetos, é passível de financiamento a criação dos seguintes postos de trabalho:
— Criação do próprio emprego, a tempo inteiro e remunerado, e desde que admitido pela natureza jurídica dos beneficiários;
— Criação de postos de trabalho por conta de outrem, através de contratos de trabalho sem termo celebrados após a apresentação da candidatura:
• Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos seis meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);
• Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos dois meses no IEFP, I. P., caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
• Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos no IEFP, I. P., independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de casos específicos, previstos nos avisos;
• Criação de postos de trabalho para pessoas que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes nos 6 meses anteriores à contratação.
DESPESA ELEGÍVEL
São elegíveis os custos diretos, efetivamente incorridos e pagos, com os postos de trabalho criados (encargos com remunerações de base, acrescidas das respetivas despesas contributivas a cargo da entidade empregadora), num período máximo de 36 meses.
Para as remunerações base mensais são fixados os limites máximos previstos no Simulador +CO3SO Emprego e nas alíneas seguintes:
— Para os três primeiros postos de trabalho criados, até ao montante equivalente a 2 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS)9 por posto de trabalho, por cada mês de apoio;
— Entre o quarto e o sexto posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 1,5 vezes o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio;
— A partir do sétimo posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 1 vezes o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio. Nota: Ao apoio acima referido acrescem 0,5 IAS, quando estejam em causa uma “nova empresa”, um “investidor da diáspora” ou a criação de postos de trabalho para pessoas com condições especiais (desempregados inscritos no IEFP, I. P, beneficiários do Rendimento Social de Inserção, pessoas que integrem famílias monoparentais, entre outros).
TAXAS DE FINANCIAMENTO
Os apoios a conceder revestem a forma de subvenção não reembolsável, através de:
— Comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados, englobando a remuneração base, acrescida das despesas contributivas da responsabilidade da entidade empregadora, de acordo limites máximos previstos;
— Uma taxa fixa de 40% sobre os custos referidos na alínea anterior para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho.
Prazos: 1ª Fase de acordo com o aviso correspondente; 2ª Fase de acordo com o aviso correspondente.
São elegíveis os custos diretos, efetivamente incorridos e pagos, com os postos de trabalho criados (encargos com remunerações de base, acrescidas das respetivas despesas contributivas a cargo da entidade empregadora), num período máximo de 36 meses.
Para as remunerações base mensais são fixados os limites máximos previstos no Simulador +CO3SO Emprego e nas alíneas seguintes:
— Para os três primeiros postos de trabalho criados, até ao montante equivalente a 2 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS)9 por posto de trabalho, por cada mês de apoio;
— Entre o quarto e o sexto posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 1,5 vezes o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio;
— A partir do sétimo posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 1 vezes o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio. Nota: Ao apoio acima referido acrescem 0,5 IAS, quando estejam em causa uma “nova empresa”, um “investidor da diáspora” ou a criação de postos de trabalho para pessoas com condições especiais (desempregados inscritos no IEFP, I. P, beneficiários do Rendimento Social de Inserção, pessoas que integrem famílias monoparentais, entre outros).
TAXAS DE FINANCIAMENTO
Os apoios a conceder revestem a forma de subvenção não reembolsável, através de:
— Comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados, englobando a remuneração base, acrescida das despesas contributivas da responsabilidade da entidade empregadora, de acordo limites máximos previstos;
— Uma taxa fixa de 40% sobre os custos referidos na alínea anterior para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho.
Prazos: 1ª Fase de acordo com o aviso correspondente; 2ª Fase de acordo com o aviso correspondente.
LEGISLAÇÃO E NORMATIVOS
Portaria n.º 52/2020, de 28 de fevereiro.
Guião Candidaturas +CO3SO Emprego.
As candidaturas são submetidas em Balcão 2020
Portaria n.º 52/2020, de 28 de fevereiro.
Guião Candidaturas +CO3SO Emprego.
As candidaturas são submetidas em Balcão 2020
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