banner

" A Resolução do Conselho de Ministros n.º 10 -A/2020, de 12 de março, aprovou um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus — COVID 19, incluindo, no seu n.º 3, a determinação de que as despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID -19, previstas em projetos aprovados pelo Portugal 2020 ou outros programas operacionais, nomeadamente nas áreas da internacionalização e da formação profissional, bem como pelo Instituto do Vinho e da Vinha, I. P., no âmbito da medida de apoio à promoção de vinhos em países terceiros, são elegíveis para reembolso. (...) "

> Consulte aqui o documento
> Consulte AQUI os avisos de abertura para o PDR 2020

Confinanciado por: