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Considerando o elevadíssimo volume de candidaturas que têm vindo a ser redireccionadas, os avisos do + CO3SO Emprego, será suspensa a recepção de candidaturas a partir das 18h do dia 15 de setembro de 2020.

+CO3SO EMPREGO – INTERIOR
CO3SO_Anexo II_suspensão de receção de candidaturas_46_APRODER

+CO3SO EMPREGO – URBANO
CO3SO_Anexo II_suspensão de receção de candidaturas_47_APRODER

+CO3SO EMPREGO – EMPREENDEDORISMO SOCIAL
CO3SO_Anexo II_suspensão de receção de candidaturas_48_APRODER

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