A apresentação de Pedidos de Pagamento pode ser realizada a partir do momento que o beneficiário recebe o contrato de financiamento assinado pelo IFAP, devendo seguir o procedimento descrito no IFAP.
Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução física dos projetos são, respetivamente, 6 e 24 meses após assinatura de contrato, não sendo estas datas cumpridas, o projeto é anulado.
* Registo do Pedido, em O Meu Processo/iDigital, Aplicações/Apoios ao Investimento/Incentivos/Pedido de Pagamento;
* Processo Físico, que deverá dar entrada no GAL( APRODER), no prazo de 5 dias;
NOTA: Qualquer alteração ao projeto (fornecedores, valores, datas, etc) deve ser comunicada/solicitada por escrito ao GAL APRODER, sob pena das respetivas despesas não serem consideradas elegíveis.
DOCUMENTOS
Mapa Recapitulativo de Despesas
Mod.IFAP-0061.06.TP.JUN10 - Minuta Garantia Bancaria & Seguro de Caução
Mod.IFAP-0624.01.TP.JAN11 - Minuta Garantia Escrita Entidades Publicas & Equiparadas
Mod.IFAP-0570.01.TP.JUN10 - Contribuição Especie Mão-de-Obra
Mod.IFAP-0568.01.TP.JUN10 - Contribuição Especie Máquinas
IFAP
CÓDIGO CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Chama-se a atenção para o fato de os beneficiários terem de verificar se estão (ou não) sujeitos ao Código da Contratação Pública, devendo, em qualquer um dos casos, entregar o Mod.28_ Ficha de Verificação do CCP.