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COMO ORGANIZAR O DOSSIER DE CANDIDATURA

Constitui objeto da Orientação Técnica Geral nº 2 /2008 do PRODER, a explicitação dos documentos que deverão ser parte integrante do dossier de candidatura:
1. Organização do Dossier da Operação;
2. Índice do Pedido de Apoio;
3. Check- List ( ou cópia do Anexo D preenchido com documentos entregues).



MINUTAS

Declaração Higiene e Segurança no Trabalho;
Declaração Contrato Parceria (Ação 3.2.2), só para candidaturas apresentadas em parceria;
Declaração de Compromisso de Manutenção de Produção na Exploração Agrícola (Acção 3.1.1).



REGISTO DO UTILIZADOR NO PORTAL IFAP

É obrigatório o registo do beneficiário como utilizador e da Área Reservada do Portal. Para aceder à Área reservada é necessário efetuar o seu registo, de forma a lhe ser fornecido um nome de utilizador e password. Com estes dados poderá efetuar o seu registo, clicando no botão verde "REGISTO UTILIZADOR", situado no canto superior direito do Portal do IFAP.
Consulte AQUI o manual.



BENEFICIÁRIO DO IFAP, I.P. (OBRIGATÓRIO)

A concessão dos apoios do Fundo Europeu do Desenvolvimento Rural (FEADER) é formalizada em contrato escrito, a celebrar entre o beneficiário ou beneficiários e o IFAP, IP.

Assim o beneficiário deverá ser portador de um número de identificação do beneficiário (NIFAP - obrigatório constar no Formulário), ao qual deverá ter uma conta bancária associada à operação.

Este número servirá, para além da formalização do contrato, também para as transferências das comparticipações relativas aos Pedidos de Pagamento.

Para obter o NIFAP, deverá dirigir-se às instalações das entidades devidamente credenciadas pelo IFAP (DRAP_LVT), para preencher o formulário de Identificação de beneficiário (IB).



DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DO NIFAP

PESSOAS SINGULARES:

1. Bilhete de identidade ou o cartão de cidadão do requerente;

2. Cartão de contribuinte com o NIF ou cartão de cidadão do requerente;

3. Comprovativo bancário do NIB em nome do requerente;

4. No caso de o formulário ser assinado por procurador deve ser apresentado:

4.1. Bilhete de identidade ou o cartão de cidadão do procurador;

4.2. Procuração notarial dando poderes para representar o requerente.


SOCIEDADES COMERCIAIS:

1. Cartão de contribuinte com o NIF/ NIPC da sociedade; 

2. Certidão de registo comercial emitida há menos de um ano (a CRC não é obrigatória se indicar o código de certidão permanente);

3. Bilhete de identidade e cartão de contribuinte com o NIF ou o cartão de cidadão de quem obriga a sociedade;

4. Comprovativo bancário NIB em nome da sociedade;

5. No caso de o formulário ser assinado por procurador deve ser apresentado:

5.1. Bilhete de identidade ou o cartão de cidadão do procurador;

5.2. Procuração notarial dando poderes para representação.

SOCIEDADES NÃO COMERCIAIS:

1. Cartão de contribuinte com o NIF/ NIPC da sociedade;

2. Declaração de início de actividade;

3. Identificação pessoal e fiscal dos gerentes;

4. Comprovativo bancário NIB em nome da sociedade;

5. No caso de o formulário ser assinado por procurador deve ser apresentado:

5.1. Bilhete de identidade ou o cartão de cidadão do procurador.

ORGANISMOS PÚBLICOS / RELIGIOSOS:

1. Cartão de contribuinte com o NIF/ NIPC ou cartão de cidadão do requerente;

2. Ata de nomeação e/ ou publicação no Diário da República;

3. Identificação pessoal e fiscal de quem está autorizado para assinar o formulário:

3.1. Comprovativo bancário NIB em nome do requerente.

COOPERATIVAS:

1. Cartão de contribuinte com o NIF/ NIPC da cooperativa;

2. Ata de nomeação e/ ou publicação no Diário da República;

3. Identificação pessoal e fiscal de quem está autorizado para assinar o formulário;

4. Comprovativo bancário NIB em nome da cooperativa;

5. Credencial da INSCOOP.

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